Legalização de construções existentes

O processo de legalização de construções existentes tem como objectivo a restauração da legalidade urbanística e está previsto no actual Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, conforme art.º 102º e seguintes.

Para legalizar uma edificação existente é primeiro necessário verificar a sua conformidade com a legislação e regulamentação em vigor, para depois e à semelhança de um pedido de licenciamento, instruir o processo de legalização na respectiva câmara municipal. Da mesma forma em caso de destruição, total ou parcial, de uma edificação existente deverá proceder-se à sua legalização. Caso a edificação não cumpra com os parâmetros urbanísticos fixados, poderá ser necessário promover uma alteração à construção. Poder-se-á também dar o caso de se poder aproveitar o pedido de legalização para promover uma ampliação da mesma construção.