Licenciamento de construção

O licenciamento de construção é a forma de controlo prévio por parte das autarquias que ainda uma grande maioria de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de imóveis, está sujeita conforme nº 2 do art.º 4 do actual Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, designado Simplex Urbanístico.

O processo de licenciamento camarário é normalmente dividido em duas fases. Na primeira, é submetido apenas o projeto de Arquitetura à aprovação, para na segunda se submeter as diversas especialidades de engenharia. É também por isso um processo tendencialmente mais moroso.

O Projeto de licenciamento é constituído não só pela entrega das peças desenhadas (plantas, alçados, cortes e pormenores construtivos), como também por peças escritas e vários outros elementos e documentos.

Embora se possa optar por entregar todos os projetos em simultâneo – Arquitetura e Especialidades – como forma de tentar ganhar tempo na apreciação do projeto, corre-se o risco de se a câmara requisitar alguma alteração ao projeto de Arquitetura, acrescentar com isso custos desnecessários ao cliente na revisão de todos os outros projetos de especialidades.